2010
01.06
A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).
2010
01.06

A Receita Federal disponibiliza até o dia 15/01/2010 a versão de teste do programa IRPF 2010. O objetivo é possibilitar que os usuários do programa o conheçam previamente e possam encaminhar críticas sobre eventuais erros ou inconsistências do programa. O programa está disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/PGDJava/ProgramaIrpf2010VersaoTeste.htm

As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até o dia 15/1/2010. (fonte: SRF)

2010
01.06

O contribuinte com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em malha, que não optou por retificá-la, agora pode agendar dia e hora para entregar os documentos que comprovam as informações declaradas. (fonte: SRF)

2009
12.23

Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

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2009
12.23

Dados foram divulgados na manhã desta quarta-feira (23) pelo órgão.
Desse total, 12% tiveram falhas nas informações sobre despesas de saúde.

 

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2009
12.23

Decreto Nº 7.044, de 22 de dezembro de 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 174, 246 e 305 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 174. A isenção do imposto, na importação de partes, peças e componentes, será reconhecida aos bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput, o importador deverá fazer prova da posse ou propriedade da aeronave ou embarcação.

§ 2º Na hipótese de a importação ser promovida por oficina especializada em reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, esta deverá:

I – apresentar contrato de prestação de serviços, indicando o proprietário ou possuidor da aeronave; e

II – estar homologada pelo órgão competente do Ministério da Defesa.” (NR)

“Art. 246. …………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, à empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda a que se refere o art. 427 (Lei nº 9.826, de 1999, art. , § 6º, com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 33).” (NR)

“Art. 305. São isentos da CIDE-Combustíveis os bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial (Lei nº 11.488, de 2007, art. 38, inciso II).

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput somente será concedida se satisfeitos os termos, limites e condições estabelecidos nos arts. 183 a 185, no que couberem (Lei nº 11.488, de 2007, art. 38, caput).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

2009
12.23

A Receita Federal do Brasil publicou hoje a Instrução Normativa RFB n. 985/2009 que instituí a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) para entrega em 20011, contendo as informações de 2010.

 

Abaixo segue o texto na integra (obtido no site da RFB):

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2009
12.17

Agora a multa de 75% não incide apenas sobre o valor do imposto de renda devido, mas também, sobre o valor indevidamente restituído.

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2009
12.16

Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (16). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.

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2009
12.03

Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.

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