<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Leonardo Pessoa &#187; Sem categoria</title>
	<atom:link href="http://leonardopessoa.adv.br/novo/category/sem-categoria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo</link>
	<description>Consultor e Professor de Direito Empresarial e Tributário - lpessoa@leonardopessoa.adv.br</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 Feb 2012 10:39:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Questões sobre IPTU analisadas pelo STJ</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/questoes-sobre-iptu-analisadas-pelo-stj/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/questoes-sobre-iptu-analisadas-pelo-stj/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 10:38:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1256</guid>
		<description><![CDATA[Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça.  Os questionamentos são [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. <span id="more-1256"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição&#8230; O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Base de cálculo e majoração</p>
<p style="text-align: justify;">A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa também é a posição do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Seguindo essa tese, a Segunda Turma negou recurso do município de Bom Sucesso (MG), que aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de decreto. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, mesmo que o Código Tributário Municipal traga critérios de correção dos valores venais dos imóveis, o município não está autorizado a majorar os valores sem a participação do Pode Legislativo local (AResp 66.849).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem paga</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A controvérsia surgiu diante de existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade, como os contratos de compromisso de compra e venda.</p>
<p style="text-align: justify;">A jurisprudência do STJ estabeleceu que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor (que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Ambos podem figurar conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do imposto. Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Turma decidiu que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, o legislador tributário municipal pode optar prioritariamente por um deles. Caso a lei aponte ambos ou nenhum, a escolha será da autoridade tributária (REsp 1.110.551).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Complementação de cobrança<br />
</strong><br />
O artigo 149 do CTN elenca as hipóteses em que a autoridade administrativa pode fazer a revisão, de ofício, do lançamento tributário. Entre elas está o caso de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. É o chamado erro de fato, que não depende de interpretação normativa para sua verificação.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, quando se verifica erro de direito, por equívoco na valoração jurídica dos fatos, não é possível a revisão. O mesmo acontece quando há modificação dos critérios de cálculo por decisão administrativa ou judicial. Eles só passam a valer para novos lançamentos, após a alteração.</p>
<p style="text-align: justify;">O erro de fato ocorre, por exemplo, quando o IPTU é lançado com base em metragem de imóvel inferior à real. Quando o município constata, por meio de recadastramento do imóvel, que a área era maior do que tinha conhecimento, a complementação do imposto pode ser cobrada, respeitando o prazo decadencial de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Turma decidiu que, se o lançamento original reportou-se à área menor do imóvel, por desconhecimento de sua real metragem, o imposto pode ser complementado, pois a retificação dos dados cadastrais não significa recadastramento de imóvel.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso era do município do Rio de Janeiro, que em 2003 cobrou de proprietários de imóveis residenciais a diferença de IPTU relativa ao exercício de 1998. No recadastramento dos imóveis, constatou-se que a área sujeita à tributação era muito superior à que vinha sendo tributada (REsp 1.130.545).</p>
<p style="text-align: justify;">Em outro caso, o município de Belo Horizonte fez a revisão do lançamento de IPTU referente a imóvel cujo padrão de acabamento considerado era diferente da realidade. A Segunda Turma entendeu que o lançamento complementar decorreu de um verdadeiro erro de fato, possibilitando a revisão da cobrança (AREsp 30.272).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prescrição</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Também em julgamento de recurso repetitivo, o STJ consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (para anulação total ou parcial do crédito) é quinquenal. A contagem começa na data de notificação do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a ação de repetição de indébito, que visa à restituição de um crédito tributário pago indevidamente ou a mais do que o devido, o prazo também é de cinco anos, a contar da data de extinção parcial ou total do crédito, momento em que surge o direito de ação contra a Fazenda. E isso ocorre no instante do efetivo pagamento (REsp 947.206).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Taxas ilegais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Muitos processos chegaram ao STJ questionando a validade do lançamento de IPTU que continha também cobranças de taxa de limpeza pública e conservação de vias e logradouros e taxa de combate a sinistros. Essas taxas foram consideradas ilegais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em um dos casos, uma fundação hospitalar alegou que a impugnação das taxas tornava o lançamento do IPTU nulo, pois o ato ou procedimento administrativo seria único. Para o STJ, o reconhecimento de inexigibilidade das taxas não implica a realização de novo lançamento do imposto. “Até porque, o fato de as taxas serem ilegais não torna nulo o IPTU”, afirmou no voto o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a jurisprudência do STJ, a retirada das taxas ilegais pode ser feita pelo próprio contribuinte com um simples cálculo aritmético, ou seja, basta subtrair da cobrança os valores indevidos (REsp 1.202.136).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Penhora do imóvel</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O único imóvel residencial da família pode ser penhorado para pagamento de IPTU. A autorização está no artigo 3º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. O dispositivo afasta a impenhorabilidade em caso de cobrança de imposto predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa regra é que permite a penhora do imóvel de família em ação de execução para cobrança de taxas de condomínio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial interposto pelo proprietário de imóvel penhorado. A Primeira Turma manteve a penhora (REsp 1.100.087).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Concessão de bem público</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu a Segunda Turma, no julgamento de um recurso da Sociedade Civil Vale das Araucárias. Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto sobre bens públicos (ruas e áreas verdes) cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado. A Turma entendeu que não é possível.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator, ministro Castro Meira, citou a definição de contribuinte prevista no artigo 34 do CTN e o artigo 156 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao município instituir o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. “Nesse contexto, o STJ tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo <em>animus domini</em>, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por promessa de compra e venda ou por usucapião”, afirmou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso julgado, os ministros consideraram que o contrato de concessão de direito real de uso não proporciona ao condomínio a aquisição da propriedade concedida. Nessa situação, a posse não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à inserção de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do concessionário por todos os encargos civis, administrativos e tributários que possam incidir sobre o imóvel, a Turma decidiu que não há repercussão sobre a esfera tributária, pois um contrato não pode alterar as hipóteses de incidência previstas em lei (REsp 1.091.198).</p>
<p style="text-align: justify;">Processos relacionados (<a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=AREsp%2066849" target="janela_processos">AREsp 66849</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201110551" target="janela_processos">REsp 1110551</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201130545" target="janela_processos">REsp 1130545</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=AREsp%2030272" target="janela_processos">AREsp 30272</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%20947206" target="janela_processos">REsp 947206</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201202136" target="janela_processos">REsp 1202136</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201100087" target="janela_processos">REsp 1100087</a>, <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201.091.198" target="janela_processos">REsp 1.091.198</a>)</p>
<p style="text-align: justify;">(fonte: STJ &#8211; 05.02.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/questoes-sobre-iptu-analisadas-pelo-stj/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/questoes-sobre-iptu-analisadas-pelo-stj/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Retroação Benigna da Legislação Tributária</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/retroacao-benigna-da-legislacao-tributaria/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/retroacao-benigna-da-legislacao-tributaria/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 05 Feb 2012 13:53:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1252</guid>
		<description><![CDATA[As multas por falta de entrega de GFIP à Previdência devem seguir rito mais benéfico ao contribuinte, previsto na Lei 11.941/2009, ainda que os fatos a que se refiram sejam anteriores à vigência da norma. A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal administrativo do Ministério da Fazenda. Por maioria, a 2ª Turma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><iframe id="twttrHubFrame" style="top: -9999em; width: 10px; height: 10px; position: absolute;" name="twttrHubFrame" src="http://platform.twitter.com/widgets/hub.1326407570.html" frameborder="0" scrolling="no"></iframe>As multas por falta de entrega de GFIP à Previdência devem seguir rito mais benéfico ao contribuinte, previsto na Lei 11.941/2009, ainda que os fatos a que se refiram sejam anteriores à vigência da norma. A <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-carf-falta-entrega-gfip.pdf" target="_blank">decisão</a> é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal administrativo do Ministério da Fazenda. Por maioria, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais entendeu se aplicar a regra do Código Tributário Nacional que disciplina a retroatividade de legislações mais benéficas. É o artigo 106, inciso II, alínea c do CTN quem prevê a vantagem.<span id="more-1252"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O recurso é da Fundação dos Empregados da Fiat, julgado no ano passado. A entidade foi atuada por descumprir a obrigação acessória referente aos meses de janeiro de 1999 a dezembro de 2004. O auto de infração foi lavrado em maio de 2005.</p>
<p style="text-align: justify;">O Fisco entendia que a fundação deveria recolher as multas com base no artigo 44 da Lei 9.430/1996, já que nova regra, mais benéfica, se aplicaria apenas aos casos de falta de pagamento e não de falta de entrega de declaração. A regra antiga previa multa de 100% do valor da contribuição não informada, limitada a tetos que obedeciam a quantidade de empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, a Medida Provisória 449/2009, convertida na Lei 11.941/2009, estipulou a penalidade em 2% do valor da contribuição, por mês de referência, limitada a 20%, no caso de atraso ou falta de entrega, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas. A multa mínima é de R$ 200 por falta de entrega, quando não há dados a informar, e de R$ 500 nos demais casos. As multas são reduzidas pela metade quando a entrega em atraso acontece antes do envio de ofício pelo Fisco e em 25% quando o prazo do ofício é obedecido.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Ainda que o contribuinte tenha pago integralmente as contribuições previdenciárias devidas, estará sujeito à penalidade pela ausência de apresentação ou pela entrega com omissões ou com incorreções da GFIP&#8221;, afirmou o conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que abriu divergência e lavrou o acórdão. Para ele, a multa prevista na Lei 9.430/1996 aplica-se no caso de falta ou inexatidão da declaração apenas em relação aos períodos não declarados nem pagos.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão ainda ratificou sua jurisprudência ao fixar em cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de contribuições previdenciárias. A fundação alegou que a Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal proíbe, por ser inconstitucional, a contagem decenal para decadência do crédito previdenciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda segundo os conselheiros, o início do prazo deve ser o previsto no artigo 173 do CTN, que prevê a contagem a partir o exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, como pedido no recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A decisão se baseou em acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que julgou no mesmo sentido o Recurso Especial 973.733 sob o rito dos recursos repetitivos. O Regimento Interno do Carf obriga o colegiado a seguir entendimentos do STJ em recursos repetitivos, e do STJ em processos sob repercussão geral.</p>
<p style="text-align: justify;">Processo 36378.002129/2006-15 Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-carf-falta-entrega-gfip.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.</p>
<p style="text-align: justify;">(fonte: Conjur/Alessandro Cristo &#8211; 05.02.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/retroacao-benigna-da-legislacao-tributaria/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/02/retroacao-benigna-da-legislacao-tributaria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/empresarios-tem-ate-311-para-solicitar-a-opcao-pelo-simples-nacional-e-enquadramento-no-simei/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/empresarios-tem-ate-311-para-solicitar-a-opcao-pelo-simples-nacional-e-enquadramento-no-simei/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 11:22:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1249</guid>
		<description><![CDATA[As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012. Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.<span id="more-1249"></span></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr">Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">Opção pelo Simples Nacional</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr">Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr">O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">Enquadramento no SIMEI</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;">Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011</span></span></span></a><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"> , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). </span></span></span></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes &#8211; SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;">www.portaldoempreendedor.gov.br</span></span></span></a><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;">&gt;. </span></span></span></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #000080; font-family: Verdana; font-size: x-small;">Resolução CGSN nº 94/2011</span></span></span></a><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"><span style="color: #0000ff; font-family: Verdana; font-size: x-small;"> . </span></span></span></p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.</p>
<p style="text-align: justify;" dir="ltr" align="justify">(fonte: Receita Federal &#8211; 23.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/empresarios-tem-ate-311-para-solicitar-a-opcao-pelo-simples-nacional-e-enquadramento-no-simei/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/empresarios-tem-ate-311-para-solicitar-a-opcao-pelo-simples-nacional-e-enquadramento-no-simei/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Simulador gratuito identifica o melhor regime de tributação</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/simulador-gratuito-identifica-o-melhor-regime-de-tributacao/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/simulador-gratuito-identifica-o-melhor-regime-de-tributacao/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 11:13:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1246</guid>
		<description><![CDATA[A partir de ontem, o site do Sebrae no Rio Grande do Sul disponibiliza o Simulador Tributário que verifica, em cada caso, qual o melhor regime para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O cálculo é feito a partir dos dados preenchidos pelo empresário. A iniciativa é resultado da parceria entre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir de ontem, o site do Sebrae no Rio Grande do Sul disponibiliza o Simulador Tributário que verifica, em cada caso, qual o melhor regime para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O cálculo é feito a partir dos dados preenchidos pelo empresário.<span id="more-1246"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa é resultado da parceria entre o Sebrae e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) e não oferece custos aos interessados. O simulador pode ser acessado neste <a href="http://www.affectum.com.br/simulador/">endereço</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">O gerente de Políticas Públicas do Sebrae no estado, Alessandro Machado, explica que o simulador já está adaptado às novas faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional (Lei Complementar 139/11). &#8220;É uma ferramenta útil principalmente para as empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, que desde o início de janeiro podem optar pelo Simples&#8221;, afirma. Com o simulador, os contadores poderão indicar aos seus clientes a forma menos onerosa de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa, explica Machado, é que o número de acessos ao simulador seja maior na primeira semana. O prazo para que as empresas alterem o tipo de tributação termina no dia 31 de janeiro. Apesar disso, a página continuará disponível ao longo do ano e poderá ser acessada por candidatos a empresários que pretendem abrir o próprio negócio.</p>
<p style="text-align: justify;">Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unifica a cobrança de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos em um só boleto e em uma única data.</p>
<p>(fonte: Exame.com &#8211; 24.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/simulador-gratuito-identifica-o-melhor-regime-de-tributacao/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/simulador-gratuito-identifica-o-melhor-regime-de-tributacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Detran não pode cobrar IPVA de veículo furtado</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/detran-nao-pode-cobrar-ipva-de-veiculo-furtado/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/detran-nao-pode-cobrar-ipva-de-veiculo-furtado/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 13:18:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1243</guid>
		<description><![CDATA[Foi mantida decisão que proíbe o Detran do Distrito Federal cobrar IPVA e DPVat de um contribuinte cujo veículo foi furtado em 2006. O proprietário teve perda total do bem, cuja carcaça foi encontrada e identificada pela polícia. A Justiça declarou inválidos todos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><iframe id="twttrHubFrame" style="top: -9999em; width: 10px; height: 10px; position: absolute;" name="twttrHubFrame" src="http://platform.twitter.com/widgets/hub.1326407570.html" frameborder="0" scrolling="no"></iframe>Foi mantida decisão que proíbe o Detran do Distrito Federal cobrar IPVA e DPVat de um contribuinte cujo veículo foi furtado em 2006. O proprietário teve perda total do bem, cuja carcaça foi encontrada e identificada pela polícia. A Justiça declarou inválidos todos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva do veículo nos cadastros do Detran A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal que manteve, em grau de recurso, a decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF.<span id="more-1243"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O proprietário conta que fez ocorrência do furto na delegacia e alguns dias depois o automóvel foi encontrado pela polícia completamente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda total. A documentação foi entregue ao Detran que, mesmo ciente da perda total, continuou a cobrar impostos e seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto.</p>
<p style="text-align: justify;">Em contestação, o órgão estatal alegou que para impedir os lançamentos tributários são necessários além da apresentação da ocorrência policial e do laudo de perda total, a entrega das respectivas placas do veículo bem como do recorte de chassi. Segundo o órgão estatal, a cobrança dos tributos é legítima, pois o autor não procedeu conforme o exigido.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sentença, o juiz considerou suficientes as provas apresentadas pelo dono do veículo. &#8220;Está comprovado e incontroverso o fato narrado, consubstanciado no furto do veículo, mediante a juntada de ocorrência policial, inclusive com referência expressa à numeração do chassi e placa do veículo, evidenciando-se que decorridos quase 4 anos desde o furto e a carbonização da carcaça, deve ser mitigada a exigência de apresentação das placas e recorte de chassi&#8221;, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso impetrado pelo Detran, a Turma Recursal julgou a sentença irretocável, mantendo-a na íntegra. De acordo com o colegiado, a exigência constante no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 11 do Conatran, para que se proceda à baixa do registro de veículos retirados de circulação, não é absoluta, sujeitando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos casos de impossibilidade de entrega do recorte do chassi e das placas do veículo sinistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">No julgamento, os juízes destacaram o artigo 1º da Lei 7.341/1985, que determina: &#8220;Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado.&#8221; Não cabe mais recurso. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Processo: 2011011020430-8</strong></p>
<p style="text-align: justify;">(fonte: Conjur &#8211; 24.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/detran-nao-pode-cobrar-ipva-de-veiculo-furtado/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/detran-nao-pode-cobrar-ipva-de-veiculo-furtado/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Distribuição de dividendos tributada?</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/distribuicao-de-dividendos-tributada/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/distribuicao-de-dividendos-tributada/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 11:46:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1240</guid>
		<description><![CDATA[Apesar de o processo de mudança do padrão de contabilidade brasileiro para o modelo internacional IFRS ter terminado em 2010, só agora, mais precisamente no fim do ano passado, começou a surgir uma dúvida que tem inquietado as empresas. Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Apesar de o processo de mudança do padrão de contabilidade brasileiro para o modelo internacional IFRS ter terminado em 2010, só agora, mais precisamente no fim do ano passado, começou a surgir uma dúvida que tem inquietado as empresas. Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto de Renda aos acionistas.<span id="more-1240"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Se as empresas possuem dois lucros, um societário e outro fiscal, qual deveria ser usado como base para que os dividendos possam ser distribuídos sem a incidência de tributos?</p>
<p style="text-align: justify;">Sem fugir à tradição histórica, que vinha sendo negada nesse processo recente de mudança contábil, Receita Federal e empresas possuem entendimentos diferentes sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">O Fisco, de acordo com a manifestações de seus técnicos, acha que somente o lucro apurado pelas regras contábeis antigas &#8211; que é aquele que está sujeito à tributação da pessoa jurídica &#8212; pode ser distribuído sem que os acionistas tenham que recolher Imposto de Renda.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as companhias, todo o lucro apurado pode ser distribuído de forma isenta aos investidores.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso se torna relevante especialmente porque estudos acadêmicos têm mostrado que, na média, o novo padrão de contabilidade aumenta o lucro das companhias em mais de 20%.</p>
<p style="text-align: justify;">A diferença pode não ser grande o suficiente para afetar as companhias abertas que pagam uma parcela pequena do lucro na forma de dividendos, como o mínimo legal de 25%.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o advogado especialista em contabilidade e tributos Edison Fernandes, do escritório Fernandes e Figueiredo, ressalta que isso afeta diretamente as controladas dessas empresas, que muitas vezes pagam 100% dos lucros para a holding aberta que as controla, além das empresas fechadas e das subsidiárias de multinacionais estrangeiras.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo antes da mudança do padrão contábil, iniciada em 2008 e concluída em 2010, o lucro societário de uma companhia já era diferente do lucro que valia para a Receita Federal, para fins de apuração de Imposto de renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p style="text-align: justify;">Sem o IFRS, no entanto, todos os ajustes que justificavam a diferença entre um lucro e outro estavam previstos na legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a adoção do novo modelo contábil, foram criados novos ajustes, que não estão mais na legislação, mas em regras infralegais, escritas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas por meio de deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>
<p style="text-align: justify;">Para resolver a questão de qual lucro deveria ser tributado, a Lei 12.941, de 2009, criou o Regime Tributário de Transição (RTT). Por esse regime, que apesar do nome ainda está em vigor, as diferenças trazidas pela adoção do IFRS &#8220;não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso garantiu a chamada &#8220;neutralidade tributária&#8221; no processo de mudança para o IFRS.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, para a Receita Federal, continuam valendo as regras contábeis vigentes até 2007 para apuração do lucro, podendo ser feitas as adições e exclusões que a legislação já previa para se chegar ao lucro que é base de cálculo de IR e CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre isso não há dúvidas. Mas em seminário realizado em meados de dezembro, a coordenadora de tributos sobre renda, patrimônio e operações financeiras da Secretaria da Receita Federal, Claudia Lucia Pimentel, disse que, para o Fisco, o conceito da neutralidade tributária deve ser estendido também para a distribuição de dividendos isentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Valor apurou, outros técnicos do Fisco teriam manifestado o mesmo entendimento em outras ocasiões.</p>
<p style="text-align: justify;">Em um exemplo, se uma empresa teve R$ 100 milhões de lucro societário, mas apenas R$ 70 milhões de lucro no âmbito do RTT, ela poderia distribuir dividendos isentos de IR apenas até o limite de R$ 70 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">A lógica que daria embasamento para isso é que a isenção dos dividendos foi estabelecida para se evitar uma bitributação, já que a empresa já pagou IR e CSLL sobre aquele ganho antes de entregá-lo aos acionistas (veja mais nesta página).</p>
<p style="text-align: justify;">Como esse excedente de lucro trazido pela nova regra contábil não foi tributado (por conta do RTT) haveria a incidência do imposto uma única vez, na hora do pagamento aos investidores.</p>
<p style="text-align: justify;">O entendimento das empresas, no entanto, é distinto. Eduardo Lucano, superintendente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), diz que o assunto chegou à entidade no fim de 2011 e que a visão das comissões técnicas que analisaram a questão é que em nenhum caso deve haver tributação sobre o dividendo distribuído.</p>
<p style="text-align: justify;">E ele cita uma questão prática. &#8220;Não vemos como o dividendo possa ser tributado. As normas não preveem a tributação e as empresas não veem como isso pode ser feito&#8221;, afirma, dizendo que não existe na legislação nem uma previsão de alíquota que incidiria sobre o dividendo, caso ele não fosse isento.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Lucano, a Abrasca chegou a cogitar pedir um parecer de tributarista a respeito do assunto, mas nenhuma decisão foi tomada até agora.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Edison Fernandes ressalta ainda que o RTT fala apenas sobre a apuração do lucro. &#8220;Se fosse valer também para a distribuição do lucro, a lei teria que dizer isso&#8221;, afirma o especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ele, caso haja um entendimento oficial da Receita Federal diferente disso, seria criado um problema para a estrutura do mercado de capitais. &#8220;Uma das vantagens de se aplicar em ações é que o dividendo é isento, apesar de haver Imposto de Renda sobre ganho de capital&#8221;, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra consequência da mudança seria operacional, já que as empresas teriam que controlar, dentro da conta de reserva de lucros, qual parcela não poderia ser distribuída de forma isenta.
</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contexto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A isenção de Imposto de Renda sobre dividendos foi estabelecida pela Lei 9.249, de dezembro de 1995, que diz no seu artigo 10 que &#8220;os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior&#8221;. Antes disso, a alíquota era de 15%.</p>
<p style="text-align: justify;">Como nem se pensava em mudança de padrão contábil na época, a lei não especifica qual é esse lucro. Para Edison Fernandes, presume-se que é o lucro societário, que agora segue o padrão internacional, o IFRS.</p>
<p style="text-align: justify;">(fonte: Valor - Fernando Torres &#8211; 20.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/distribuicao-de-dividendos-tributada/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/distribuicao-de-dividendos-tributada/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 11:34:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1237</guid>
		<description><![CDATA[Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). <span id="more-1237"></span></p>
<p>Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.</p>
<p>O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.</p>
<p>O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.</p>
<p>No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações &#8211; pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança &#8211; provocando insegurança no mercado de consumo.</p>
<p>A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.</p>
<p>No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Processo no STJ: <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=SS%202537" target="janela_processos">SS 2537</a></p>
<p style="text-align: justify;">(fonte: STJ &#8211; 19.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/vinhos-podem-ser-comercializados-sem-o-selo-de-controle-da-receita-federal/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sentença impede Receita de aplicar multa de 50%</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/sentenca-impede-receita-de-aplicar-multa-de-50/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/sentenca-impede-receita-de-aplicar-multa-de-50/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 11:07:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1235</guid>
		<description><![CDATA[Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de créditos de tributos federais &#8211; como PIS, Cofins e IPI &#8211; considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto, beneficia os 51 associados da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de créditos de tributos federais &#8211; como PIS, Cofins e IPI &#8211; considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto, beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A multa foi instituída pela Lei Federal nº 12.249, de junho de 2010.<span id="more-1235"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Até a edição da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma multa de 20% por atraso no pagamento do tributo. Agora, aplica também a multa de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos de compensação tributária, segundo informações divulgadas pelo Fisco.</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença, proferida em dezembro, é da juíza federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cláudia Rinaldi Fernandes. Na decisão, ela afirma que a multa só pode ser aplicada quando a Receita Federal comprovar que houve má-fé do contribuinte, respeitando, porém, o seu direito de defesa. &#8220;Em síntese, conclui-se que a alteração introduzida pela Lei 12.249 acabaria por atingir contribuintes de boa-fé, padecendo, neste ponto, de inequívoca inconstitucionalidade&#8221;, diz a magistrada na decisão. A Brasil Foods, uma das associadas beneficiadas, foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, que representa a entidade no processo, os avicultores o procuraram para obter uma medida preventiva. &#8220;Por conta das exportações, eles acumulam muitos créditos de PIS, Cofins e IPI&#8221;, explica. A legislação brasileira permite que empresas com créditos de tributos federais possam buscar o ressarcimento ou compensação &#8211; uso de créditos para pagar outros tributos federais. Mas, com a criação da pesada penalidade, as associadas da Ubabef preferiram ir à Justiça para não correrem o risco de ser multadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Proposto em maio do ano passado, o mandado de segurança teve o pedido de liminar negado porque a juíza considerou não haver urgência. Ela também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério Público pronunciou-se a favor do pedido da entidade. Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o princípio do devido processo legal ao não permitir a defesa dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também manifestou-se no processo. Procurada pelo Valor, informou apenas que vai recorrer da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos principais argumentos da Ubabef, segundo Salomão, é o de que a Lei nº 12.249 viola o direito constitucional de petição. &#8220;Não posso ser punido por defender um direito meu&#8221;, diz. O advogado também alegou que a multa só deve ser aplicada em razão de ato ilícito, o que não seria o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o advogado Fábio Calcini, também do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o alto valor da multa &#8211; 50% do valor do crédito a ser ressarcido ou compensado &#8211; fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. &#8220;Uma multa dessa pode quebrar uma pequena empresa&#8221;, afirma o advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das associadas da Ubabef, a Doux Frangosul, já havia obtido uma sentença individual do juiz Adriano Copetti, da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança da multa de 50%, exceto se for caracterizada a má-fé do contribuinte. Segundo o advogado Matheus Brenner, do departamento jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação está em andamento. Ele afirma que a empresa chegou a ser multada em 50%, logo que a Lei 12.249 entrou em vigor, e discute o assunto em âmbito administrativo. &#8220;Mas a sentença a protege de eventuais novas multas&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Especialistas afirmam que as decisões sinalizam como o Judiciário deverá posicionar-se sobre o tema. Uma empresa paulista, por exemplo, discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada com base na Lei 12.249. &#8220;Recorremos à via administrativa porque ainda não há uma decisão judicial final&#8221;, explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa a empresa no processo.</p>
<p style="text-align: justify;">(Fonte: Laura Ignacio &#8211; Valor &#8211; 13.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/sentenca-impede-receita-de-aplicar-multa-de-50/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/sentenca-impede-receita-de-aplicar-multa-de-50/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Universidade Federal não pode cobrar taxa de mensalidade para cursos de pós-graduação</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/universidade-federal-nao-pode-cobrar-taxa-de-mensalidade-para-cursos-de-pos-graduacao/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/universidade-federal-nao-pode-cobrar-taxa-de-mensalidade-para-cursos-de-pos-graduacao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 12:28:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1233</guid>
		<description><![CDATA[A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de estudante para afastar a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. No recurso, a UFG sustenta que “os cursos de especialização não são subvencionados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de estudante para afastar a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação.<span id="more-1233"></span><br />
No recurso, a UFG sustenta que “os cursos de especialização não são subvencionados por dotações orçamentárias, dependendo da contribuição financeira dos alunos para que sejam mantidos”.<br />
Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão por que é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.<br />
“A Carta da República, ao instituir o princípio da gratuidade de ensino nos estabelecimentos oficiais, não fez ressalva quanto ao nível de ensino que seria abrangido por tal princípio, daí por que parece certo dizer que o ensino superior deve ser gratuito nas universidades públicas”, sustentou o relator.<br />
Ainda de acordo com desembargador, “os cursos de pós-graduação tanto <em>stricto sensu</em> como <em>lato sensu</em> não deveriam ser excluídos do alcance do princípio da gratuidade de ensino. Primeiro, porque, como antes dito, o próprio texto constitucional instituidor do aludido preceito não excepcionou o ensino superior; segundo, porquanto, estando os cursos de especialização compreendidos na educação superior, revela-se injustificada a não-aplicação da mencionada norma”.<br />
Com esses argumentos, o magistrado entendeu que “revela-se indevida a aludida cobrança, dado que fora ela instituída por meio de resolução da instituição de ensino, norma terciária, portanto, sendo certo que o princípio da autonomia universitária não exime a Administração da observância do preceito maior a que está vinculada, qual seja, o da legalidade”.<br />
Processo n.º 2008.35.00.014568-0/GO</p>
<p style="text-align: justify;">(fonte:  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região &#8211; 11.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/universidade-federal-nao-pode-cobrar-taxa-de-mensalidade-para-cursos-de-pos-graduacao/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/universidade-federal-nao-pode-cobrar-taxa-de-mensalidade-para-cursos-de-pos-graduacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Novas armas de combate à sonegação fiscal</title>
		<link>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/novas-armas-de-combate-a-sonegacao-fiscal/</link>
		<comments>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/novas-armas-de-combate-a-sonegacao-fiscal/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 12:17:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://leonardopessoa.adv.br/novo/?p=1231</guid>
		<description><![CDATA[A sonegação fiscal é um dos fatores que mais comprometem o desenvolvimento de uma economia, especialmente quando se trata da economia de um país emergente, como o Brasil. Toda sorte de justificativas é usada pelos sonegadores, desde a alta carga tributária, passando pelos complexos passos para o pagamento dos impostos, até a corrupção entre os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A sonegação fiscal é um dos fatores que mais comprometem o desenvolvimento de uma economia, especialmente quando se trata da economia de um país emergente, como o Brasil. Toda sorte de justificativas é usada pelos sonegadores, desde a alta carga tributária, passando pelos complexos passos para o pagamento dos impostos, até a corrupção entre os responsáveis pelo destino do tributo.<span id="more-1231"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de total ou parcialmente verdadeiras, na grande maioria dos casos essas justificativas acabam sendo usadas mais como pretextos para uma prática que vem corroendo a saúde da economia nacional: a concorrência desleal. Para enfrentar o problema, vez ou outra, se fazem megaoperações, que têm caráter punitivo e também um significativo efeito midiático.</p>
<p style="text-align: justify;">Em agosto, por exemplo, a Polícia Federal levou a cabo uma dessas iniciativas, com ações coordenadas no Distrito Federal e em 17 Estados. O objetivo era recuperar aos cofres públicos R$ 1 bilhão em impostos desviados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><cite dir="ltr">Tecnologia pode ajudar quando proporciona recursos necessários ao rastreamento de produtos desde a origem</cite></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Essas operações são muito importantes, pois fazem parte do esforço de fiscalização. Mas a prevenção também é fundamental para evitar que haja sonegação de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, a tecnologia pode ajudar. Principalmente quando proporciona os recursos necessários para o rastreamento de produtos, desde sua produção até a venda ao consumidor. Mecanismos para rastrear e controlar produtos têm sido desenvolvidos em iniciativas de empresas e instituições da sociedade civil que contam com a colaboração da União e de unidades da Federação.</p>
<p style="text-align: justify;">Dois mecanismos têm tido bons resultados: o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). São dois setores da economia muito bem organizados, mas que frequentemente sofrem concorrência desleal por estarem na mira de alguns produtores ansiosos por obter vantagens competitivas pela via da sonegação de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que mais de 60% das vendas de destilados ocorrem na informalidade. Para mudar essa realidade, em 2008 a União adotou o Sicobe, ferramenta que permite rastrear a bebida produzida no país. O Sicobe envia à Receita Federal, em tempo real e diretamente das fábricas, informações sobre fabricante, marca, data de fabricação do produto, volume, embalagem, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Os resultados são expressivos: um ano após sua implantação, a arrecadação de impostos federais, como IPI, PIS e Cofins, aumentou em 20% no setor de bebidas. O sucesso está levando os Estados a repetir a experiência, para combater a sonegação de tributos como o ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembolso de R$ 0,03 por unidade, a fim de ressarcir a Casa da Moeda pelos procedimentos de manutenção do sistema, provocou reação de alguns pequenos e médios fabricantes. Mas o tempo deve mostrar que vale mais a pena investir na prevenção para enfrentar a concorrência desleal.</p>
<p style="text-align: justify;">O mesmo se dá na indústria de cigarros. Segundo dados da indústria, o comércio ilegal de cigarros (contrabando, falsificação e sonegação de impostos) representa mais de 28% do mercado brasileiro. Estimativas indicam que a perda de arrecadação no setor é superior a R$ 2 bilhões por ano.</p>
<p style="text-align: justify;">O Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) é o mecanismo usado pela União para identificar o percurso do produto comercializado, a fim de interromper a cadeia de sonegação. Adotado em 2007, o Scorpios também permite controlar em tempo real o processo de produção e selagem dos cigarros. Fabricados pela Casa da Moeda, os selos contêm informações sobre fabricante, marca, data de fabricação e classe fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Estados já podem contar também com o chamado Business Intelligence &#8211; Nota Fiscal Eletrônica (BI-NF-e), que agrega inteligência à análise dos dados gerados pelas notas fiscais eletrônicas, e já em fase de implantação em 16 Estados. O mesmo permite às Secretarias da Fazenda extrair informações para uma melhor fiscalização dos segmentos obrigados à emissão da NF-e, principalmente no controle das operações inter-estaduais.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, contribui também para aumentar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um recurso para os Estados, que possibilita ampliar a arrecadação sem aumentar a carga tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">Na indústria de medicamentos, outro setor bastante afetado pela sonegação e fraudes, os processos de controle são fundamentais para garantir não somente a igualdade concorrencial, mas, principalmente, para evitar riscos à saúde pública, dada a própria natureza do objeto. Em comunicado divulgado em dezembro de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou que já deliberou sobre as diretrizes que nortearão a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, conforme determinado pela Lei 11.903/09.</p>
<p style="text-align: justify;">O caminho para o pagamento de tributos deve ser simplificado no Brasil e o destino dos tributos deve ser acompanhado pela sociedade. Independentemente disso, as medidas para prevenir e fiscalizar a arrecadação precisam estar na lista de prioridades de qualquer administrador público.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a implementação dos instrumentos citados, todos saem ganhando. O governo, em todas as suas esferas, dispõe de mais recursos para aplicar em melhorias sociais; a iniciativa privada, que passa a ter condições mais equânimes de mercado, e a sociedade em geral, que pode consumir produtos de qualidade testada e aprovada, da sua fabricação até a chegada ao ponto de venda.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Roberto Abdenur é presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) </strong></p>
<p style="text-align: justify;">(fonte: Roberto Abdenur &#8211; Valor &#8211; 12.01.2012)</p>
<p class="facebook"><a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/novas-armas-de-combate-a-sonegacao-fiscal/" target="_blank" title="Share on Facebook">Share on Facebook</a></p>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://leonardopessoa.adv.br/novo/2012/01/novas-armas-de-combate-a-sonegacao-fiscal/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

