2010
01.15

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.00.013653-9/SC

AUTOR : ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA/
ADVOGADO : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO
RÉU : UNIÃO – FAZENDA NACIONAL

DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA)

Vistos, etc.

Trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora questiona a flexibilização da alíquota da contribuição social da empresa para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT).

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2010
01.15

Apesar de poder ser considerada insumo industrial, a eletricidade não se enquadra no conceito de produto intermediário e não gera os créditos para compensação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse foi o entendimento, unânime, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual uma empresa do Paraná recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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