2010
01.07
01.07
A FECOMÉRCIO-RJ ajuizou, nesta quinta-feira (07.01.10), uma ação de Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em face do Prefeito, da Câmara de Vereadores e do Presidente da Câmara do município do Rio de Janeiro, por entender que a Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei n. 5.132, de 17 de dezembro de 2009, é inconstitucional.
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