2009
11.12

As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de renda (IR). A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima. O caso escolhido pela corte para ser julgado como recurso repetitivo – que causa o sobrestamento de processos semelhantes nas instâncias inferiores -, foi ajuizado pela Rigesa da Amazônia, empresa do setor de celulose, contra a Fazenda Nacional. A disputa, no entanto, não está encerrada e espera novo desdobramento: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso sobre o mesmo tema que ganhou status de repercussão geral no ano passado.

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