2009
11.11

 

As regras de adesão da lei 11.941/09 e a Portaria Conjunta 10

Marielza Evangelista Cosso*

O Governo Federal, com a edição da lei 11.941/09 (clique aqui), instituiu o parcelamento de débitos tributários, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou parcelar referidos débitos em até 180 (cento e oitenta parcelas), desde que vencidos até 30 de novembro de 2008, com os benefícios de redução previstos no próprio texto legal.

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